IA no escritório de advocacia: como usar dentro das regras da OAB
Como o escritório pode usar IA dentro da Recomendação 001/2024 da OAB: política interna, sigilo, revisão humana, consentimento e atendimento.
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Pontos principais
- O escritório pode usar IA, com supervisão humana, revisão integral do que vai a juízo, sigilo e transparência com o cliente.
- A referência é a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB. Um provimento sobre IA foi anunciado em junho de 2026.
- Cada item da Recomendação pode virar um controle com registro e responsável.
- Incidente com dados sob sigilo profissional só exige comunicação à ANPD quando também puder afetar significativamente os titulares.
- A IA não pratica atos privativos, e o chatbot não responde consultas jurídicas a não clientes de forma indiscriminada.
Sim, é possível usar IA para escritório de advocacia dentro das regras da OAB. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB não proíbe a tecnologia: ela traz diretrizes para o uso. As principais pedem supervisão humana, revisão integral do que vai a juízo, cuidado com o sigilo e transparência com o cliente. O texto prevê ainda que o cliente seja informado por escrito e assine o consentimento.
O desafio é transformar essas diretrizes em rotina. Aqui, cada item da Recomendação vira um controle que o escritório implanta e registra. Não somos escritório de advocacia: citamos as normas sem interpretá-las, e este texto não é orientação jurídica nem ética.
O que a OAB diz sobre IA hoje
O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB (CFOAB) aprovou por unanimidade, em 11 de novembro de 2024, a Recomendação n. 001/2024. A versão final foi divulgada em 13 de novembro. As diretrizes têm quatro pilares: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética e comunicação sobre o uso de IA generativa.
Recomendação não é provimento. Na aprovação, o relator, conselheiro federal Francisco Queiroz Caputo Neto, afirmou que “sanção a gente não pode estabelecer porque isso é matéria de reserva legal”. Segundo ele, a recomendação alerta para o Código de Ética e Disciplina, que continua valendo.
O quadro deve mudar. Em 10 de junho de 2026, o CFOAB anunciou o Plano Nacional de Integração de Inteligência Artificial na Advocacia. Informou também que uma pesquisa nacional feita com a Universidade Stanford vai servir de base para um provimento sobre IA na advocacia.
As seccionais também se manifestam. Em 16 de abril de 2026, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP aprovou por unanimidade um parecer baseado na Recomendação. Segundo a seccional, o parecer considera “vedada a confiança exclusiva nos resultados automatizados para a elaboração de argumentos”. Vale como orientação para São Paulo.
Situação em 19/09/2026 · Normas da OAB sobre IA
- Em vigor: Recomendação 001/2024 do CFOAB, sem sanções próprias.
- Anunciado: provimento do CFOAB sobre IA na advocacia. Nesta conferência, não o encontramos publicado no site do CFOAB.
Advogado pode usar IA nas petições?
Pode, com três condições. A primeira é que o julgamento continue com o advogado. Pelo item 3.1, ele não deve ser “realizado por meio de sistemas de IA generativa sem supervisão humana”.
A segunda é verificar tudo o que vai ao tribunal. O item 3.7 recomenda “revisar integralmente todas as saídas geradas pela IA antes de apresentá-las em processos judiciais”. O item 3.2 lembra o dever de veracidade do art. 77 do Código de Processo Civil, “mesmo que essas sejam coletadas com apoio de recursos tecnológicos”.
A terceira é não depender da ferramenta. Pelo item 3.3, “a dependência excessiva de ferramentas de IA é inconsistente com a prática da advocacia”.
A revisão não é formalidade. Modelos de linguagem podem inventar informação falsa e apresentá-la como correta, o que se chama alucinação. Ferramentas feitas para o direito também erram.
17% a 33%
das vezes, conforme a ferramenta, houve alucinação em sistemas de pesquisa jurídica com IA de dois grandes fornecedores dos EUA, num estudo pré-registrado. Alguns fornecedores do setor anunciavam métodos que eliminariam ou evitariam esse erro.
Em 13 de julho de 2026, a OAB lançou o OpenDetector, ferramenta gratuita para advogados regularmente inscritos. Segundo a Ordem, ela identifica “dispositivos legais inexistentes, precedentes judiciais incorretos e citações sem correspondência em bases oficiais”. É um exemplo institucional de checagem, que não avaliamos. A conferência continua sendo de quem assina a peça.
Da recomendação à rotina: seis controles para o escritório
A Recomendação diz o que observar, mas não como organizar o escritório. A tabela liga cada item a um controle, a um registro e a um responsável. Essa ligação é recomendação nossa, não texto da OAB.
| Controle | Itens | Onde fica registrado | Responsável |
|---|---|---|---|
| 1. Política de uso de IA e de cibersegurança | 3.6, I | Documento interno com data e versão | Sócios ou gestão |
| 2. Diligência na escolha do fornecedor | 2.2, 2.3 e 3.4 | Ficha de avaliação de cada ferramenta | Sócio responsável, com apoio técnico |
| 3. Anonimização e minimização dos dados | 2.1 e 2.5 | Regra na política e conferência por amostragem | Quem usa a ferramenta e o supervisor |
| 4. Revisão humana antes do protocolo | 3.1, 3.2 e 3.7 | Registro por peça no sistema de gestão | Advogado que assina a peça |
| 5. Documento ao cliente e consentimento | 4.1.1, 4.2.1 e 4.3.1 a 4.3.4 | Documento assinado, na pasta do cliente | Sócio responsável pelo cliente |
| 6. Treinamento e atualização da equipe | 3.5, 3.6, II e 3.8 | Registro de participação | Gestão do escritório |
Modelo ilustrativo.
Política escrita e escolha do fornecedor
Pelo item 3.6, sócios e gestores devem “estabelecer políticas claras sobre cibersegurança e o uso permitido de IA no escritório”. Devem também treinar a equipe e monitorar o cumprimento. Uma política útil diz, por tarefa, o que pode ser feito.
Exemplo ilustrativo
Um escritório organiza a política em três colunas. Permitido: resumir decisões públicas. Permitido com revisão: primeira minuta e pesquisa de jurisprudência, com conferência de cada citação. Proibido: inserir nome e CPF de cliente em ferramenta sem contrato de tratamento de dados.
A escolha da ferramenta anda junto. O item 2.2 pede “diligência na escolha do sistema de IA”, para que o fornecedor proteja as informações e adote medidas de segurança. Pede também que ele permita “a não utilização dos dados fornecidos para treinamento dos sistemas”.
Anonimização e revisão registrada
O item 2.1 pede “especial atenção ao inserir dados que possam inadvertidamente tornar o cliente identificável”. Na prática, a regra pode trocar nomes por papéis, como “autora” e “empresa ré”, e retirar CPF e endereço. A ferramenta recebe só o trecho que a tarefa exige.
A revisão integral do item 3.7 só pode ser demonstrada se ficar registrada.
Exemplo ilustrativo
Um escritório de 15 advogados cria um registro simples por peça: quem usou IA, em que etapa, quem revisou e quando. O registro fica no sistema de gestão, junto ao processo.
Cliente informado por escrito
O item 4.1.1 prevê que o advogado formalize ao cliente a intenção de usar IA antes de começar. Pelo item 4.2.1, isso é feito em documento escrito, “com linguagem clara e acessível”, que explique:
- o propósito do uso de IA na defesa dos direitos do cliente;
- os benefícios e as limitações da tecnologia no caso;
- os possíveis riscos, como a precisão das informações ou a exposição de dados;
- as medidas de segurança e confidencialidade adotadas;
- a possibilidade de revisão humana dos resultados.
O item 4.3.1 prevê consentimento explícito, “por meio de assinatura do referido documento”. Se o cliente recusar, o advogado respeita a decisão e informa outras abordagens (item 4.3.2). O documento fica arquivado até o fim da prestação de serviços (item 4.3.3).
Sigilo, LGPD e incidentes
Pelo art. 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB, “o sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente”. O Estatuto da Advocacia trata como infração disciplinar “violar, sem justa causa, sigilo profissional” (art. 34, VII).
A LGPD, no art. 46, exige “medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados”. Quando algo dá errado, entra a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, sobre comunicação de incidentes. A regra tem duas condições, e as duas precisam estar presentes.
Atenção · Quando comunicar o incidente à ANPD
Pelo art. 5º, o incidente pode acarretar risco ou dano relevante “quando puder afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares e, cumulativamente, envolver, pelo menos, um dos seguintes critérios”. Um dos critérios é envolver “dados protegidos por sigilo legal, judicial ou profissional” (inciso V). Nesse caso, o controlador deve comunicar o incidente à ANPD “no prazo de três dias úteis” (art. 6º). O prazo conta “do conhecimento pelo controlador de que o incidente afetou dados pessoais” (art. 6º, § 1º). Para agentes de pequeno porte, o prazo é contado em dobro (art. 6º, § 8º). A comunicação ao titular tem regra própria (art. 9º).
Ou seja: o sigilo profissional sozinho não basta para exigir a comunicação. A análise de cada caso é jurídica e cabe ao escritório.
Na prática, ferramenta de IA que recebe dado de cliente passa pela régua do sistema do escritório: contrato, controle de acesso, registro de uso e plano para incidente. Vale também para ferramentas internas criadas pela equipe com IA, o chamado vibe coding.
Onde a IA ajuda na operação do escritório
O volume de trabalho explica o interesse pela tecnologia.
40,9 mi
de processos judiciais ingressaram em 2025, o maior volume de casos novos da série histórica, iniciada em 2009. O Judiciário terminou o ano com 75,5 milhões de processos em tramitação.
No escritório, boa parte do tempo vai para ler, resumir e controlar prazos. A IA ajuda aí, com um ponto de revisão definido.
| Uso | O que a IA faz | Sistema que precisa acessar | Ponto de revisão |
|---|---|---|---|
| Triagem de intimações | Lê a publicação e sugere o tipo de ato e o prazo | DJEN, agenda e sistema de gestão | Advogado confirma antes de o prazo entrar na agenda |
| Resumo de autos e documentos longos | Resume, monta a cronologia e aponta trechos | Documentos do processo | Quem usa o resumo confere os trechos |
| Pesquisa de jurisprudência e doutrina | Encontra e agrupa decisões e textos | Bases de pesquisa | Cada citação conferida na fonte |
| Primeira minuta | Monta um rascunho a partir dos modelos do escritório | Banco de modelos e dados do caso | Revisão integral e registro antes do protocolo |
| Indicadores de gestão | Junta carteira, prazos e recebíveis num painel | Sistema de gestão e financeiro | Sócio confere a origem dos números |
Modelo ilustrativo.
Na triagem, a regra mudou em 16 de maio de 2025, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a AASP, desde então os prazos são contados exclusivamente a partir das intimações pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Para a advocacia, as intimações chegam pelo DJEN, e a confirmação do prazo é do advogado responsável.
Exemplo ilustrativo
A IA lê cada publicação do DJEN, sugere o tipo de ato e o prazo e cria uma pendência no sistema de gestão. O advogado responsável confirma ou corrige. Só então o prazo entra na agenda da equipe.
Há evidência de ganho, com limites. Num ensaio randomizado publicado em 2026, estudantes de direito em fase avançada, nos EUA, fizeram tarefas com ferramentas de IA de 2024 ou sem IA. As ferramentas melhoraram a qualidade do trabalho. A produtividade subiu em cinco de seis tarefas, com ganhos estatisticamente significativos de 50% a 130%. Os participantes eram estudantes, e as tarefas, experimentais. Outros estudos estão no texto sobre o que os estudos mostram sobre IA nas empresas.
Em todos esses usos, a IA precisa acessar o sistema certo, com permissões e registro. É a diferença entre uma ferramenta solta e uma IA que faz parte do sistema. Registro de revisão, consentimento e prazos funcionam melhor dentro do sistema de gestão, com integração de sistemas em vez de cópia manual.
Na LinieX, mapear onde a IA entra, antes de escolher a ferramenta, é a etapa de Diagnóstico. Depois vêm os módulos e as integrações em volta do sistema que o escritório já usa, parte do nosso trabalho com sistemas próprios, automação e integrações.
Chatbot e atendimento: o que é permitido
O Provimento 205/2021, sobre publicidade na advocacia, trata do chatbot no Anexo Único. A linha diz: “Permitida a utilização para o fim de facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos”. O chatbot não pode “afastar a pessoalidade da prestação do serviço jurídico”. O Anexo dá como exemplos responder às primeiras dúvidas de um potencial cliente no site e coletar dados e documentos.
O limite está em outra linha: “Não é admitida a utilização de aplicativos de forma indiscriminada para responder automaticamente consultas jurídicas a não clientes”.
A Recomendação 001/2024 acrescenta duas regras. O chatbot deve informar “de forma transparente ao interlocutor que se trata de uma máquina” (item 2.4). E o cliente mantém o direito de interagir com um ser humano mediante solicitação (item 4.3).
O Anexo Único também veda a mala direta, o envio de comunicações a uma coletividade. E o art. 3º, I, veda referência a “valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes”. Com base nessas regras, recomendamos que o assistente:
- se apresente como máquina logo no início;
- colete dados e documentos e agende o contato com o advogado;
- passe a conversa para uma pessoa quando pedido;
- não responda consulta jurídica a quem não é cliente;
- não dispare mensagens em massa nem fale de honorários ou descontos.
Se o canal for o WhatsApp, veja como funciona a API oficial do WhatsApp. As regras da OAB valem para qualquer canal.
O que a IA não pode fazer
O Estatuto da Advocacia, no art. 1º, define atividades privativas. São elas “a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais” e “as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas”. O item 3.1 da Recomendação diz que nenhuma atividade privativa deve ser delegada aos sistemas de IA.
Em 17 de agosto de 2026, o Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade medidas judiciais contra empresas de IA que pratiquem atos privativos. O alvo inclui quem faz a intermediação entre clientes e advogados. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, resumiu: “A IA pode ser auxiliar da advocacia, mas não podemos admitir que ela seja substituta do profissional.”
O art. 34, IV, do Estatuto trata como infração disciplinar “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”. Somadas ao Provimento 205/2021, essas regras levam a uma recomendação simples: nenhum fluxo de IA do escritório deve dar parecer automático a não clientes nem servir para captar causas.
Como avaliar uma ferramenta de IA para o escritório de advocacia
Antes de liberar uma ferramenta, responda a estas perguntas com os termos de uso em mãos. Elas traduzem os itens 2.2, 2.3 e 3.4 da Recomendação em critérios de compra.
Perguntas antes de contratar
- Os dados inseridos são usados para treinar o modelo? Dá para impedir isso?
- Por quanto tempo prompts e arquivos ficam guardados, e como apagá-los?
- Onde os dados ficam, e com quem são compartilhados segundo a política de privacidade?
- Há contrato que regule o tratamento de dados pessoais?
- A ferramenta registra quem usou, quando e com quais documentos?
- Cada resposta mostra a fonte de cada citação, com link para conferir?
- Permite perfis de acesso e se integra ao sistema de gestão do escritório?
Nossa recomendação: ferramenta que não responde bem às quatro primeiras perguntas não deveria receber dado de cliente.
Perguntas frequentes
Advogado pode usar IA?
Pode. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB traz diretrizes para o uso, não uma proibição. As centrais são supervisão humana, revisão integral do que vai a juízo, cuidado com dados do cliente, LGPD e transparência. Sócios e gestores respondem pela supervisão do uso pela equipe (item 3.6).
Advogado pode usar IA nas petições?
Pode usar como apoio na pesquisa e na redação, desde que o julgamento continue com o advogado. O item 3.7 recomenda revisar integralmente tudo o que a IA gerou antes de apresentar em processo judicial. O item 3.2 lembra o dever de veracidade do art. 77 do Código de Processo Civil.
Advogado pode usar ChatGPT?
A Recomendação não cita marcas e menciona sistemas gratuitos ou pagos para usos gerais. As regras são as mesmas: verificar se os dados são usados para treinar o sistema e se dá para impedir isso (item 2.2). Também ler a política de privacidade (item 2.3), evitar dados que identifiquem o cliente (item 2.1) e revisar tudo antes de usar em juízo.
Existe resolução da OAB sobre inteligência artificial?
Hoje existe a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal, que orienta o uso e não estabelece sanções próprias. O Código de Ética e Disciplina continua valendo, como lembra o item 1.1. Em 10/06/2026, o Conselho Federal informou que uma pesquisa feita com Stanford vai servir de base para um provimento sobre IA na advocacia. Em 19/09/2026, não o encontramos publicado no site do CFOAB.
Preciso avisar o cliente que uso IA?
A Recomendação orienta que sim. O item 4.1 pede transparência, e o item 4.1.1 prevê formalizar a intenção de usar IA antes de começar. Pelos itens 4.2.1 e 4.3.1, isso é feito em documento escrito, com consentimento explícito por assinatura. Se o cliente não consentir, o advogado respeita a decisão e informa outras abordagens (item 4.3.2).
Em resumo
A OAB não pede que o escritório fique longe da IA. Pede que ela seja apoio, com o advogado no controle. Na prática, isso cabe em seis controles: política escrita, escolha cuidadosa do fornecedor, dados anonimizados, revisão registrada antes do protocolo, cliente informado por escrito e equipe treinada.
Sigilo e LGPD valem para a ferramenta de IA como para qualquer sistema do escritório. Acompanhe o provimento anunciado pelo Conselho Federal. Este texto não é orientação jurídica nem ética: em caso de dúvida, consulte a OAB.
Fontes
- Conselho Federal da OAB. Recomendação n. 001/2024: diretrizes para orientar o uso de inteligência artificial generativa na prática jurídica (Proposição 49.0000.2024.007325-9/COP). 2024. Acesso em 19/09/2026. Aprovada por unanimidade em 11/11/2024; texto integral dos itens citados.
- Conselho Federal da OAB. Confira versão final da recomendação do CFOAB sobre o uso de IA na prática jurídica. 2024. Acesso em 19/09/2026. Publicado em 13/11/2024.
- Conselho Federal da OAB. Conselho Federal da OAB anuncia plano nacional para integrar inteligência artificial à advocacia. 2026. Acesso em 19/09/2026. Publicado em 10/06/2026.
- OAB-SP, Jornal da Advocacia. TED da OAB São Paulo define diretrizes éticas para o uso de Inteligência Artificial na advocacia. 2026. Acesso em 19/09/2026. Publicado em 14/05/2026; orientação da seccional de São Paulo.
- Magesh, Surani, Dahl, Suzgun, Manning e Ho, Journal of Empirical Legal Studies, v. 22, n. 2, p. 216-242. Hallucination-Free? Assessing the Reliability of Leading AI Legal Research Tools. 2025. Acesso em 19/09/2026. DOI 10.1111/jels.12413. Direito dos EUA, versões de 2024 das ferramentas.
- Conselho Federal da OAB. OAB lança OpenDetector e inaugura programa nacional de soluções tecnológicas para a advocacia. 2026. Acesso em 19/09/2026. Publicado em 13/07/2026.
- Conselho Federal da OAB. Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 02/2015), art. 36. 2015. Acesso em 19/09/2026.
- Presidência da República. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), arts. 1º e 34. 1994. Acesso em 19/09/2026.
- Presidência da República. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), art. 46. 2018. Acesso em 19/09/2026.
- ANPD, cópia oficial na Biblioteca Digital do Ministério da Justiça. Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024 (Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança). 2024. Acesso em 19/09/2026. Arts. 5º, 6º e 9º.
- Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2026: estoque de processos cai em ano de maior demanda da série histórica. 2026. Acesso em 19/09/2026. Publicado em 25/06/2026.
- AASP. Atenção às novas regras sobre contagem de prazos processuais. 2025. Acesso em 19/09/2026. Publicado em 21/05/2025; caráter informativo, segundo a própria AASP.
- Schwarcz, Manning, Prescott, Barry, Cleveland e Rich, Journal of Law and Empirical Analysis. AI-Powered Lawyering: AI Reasoning Models, Retrieval Augmented Generation, and the Future of Legal Practice. 2026. Acesso em 19/09/2026. Participantes eram estudantes de direito dos EUA; ferramentas de 2024.
- Conselho Federal da OAB. Provimento n. 205/2021, Anexo Único e art. 3º. 2021. Acesso em 19/09/2026.
- Conselho Federal da OAB. OAB defende advocacia contra empresas de IA que praticarem atos exclusivos da classe. 2026. Acesso em 19/09/2026. Publicado em 17/08/2026.
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